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Lei geral do Agronegócio 13.986/2020

A Lei 13.986/2020 batizada de Lei Geral do Agronegócio trouxe algumas novidades para o setor do agronegócio. Essa lei surgiu a partir de estudos de um grupo multidisciplinar coordenado pela Subsecretaria da Agricultura. Criada no intuito de dar uma resposta às dores do setor do agronegócio afim de viabilizar atrair mais crédito e investimentos para um setor tão importante para a economia do nosso país.

Mais afinal de contas quais são as dores dos envolvidos no setor de agronegócio?

As principais angustias comuns aos produtores do setor seriam em grande parte solucionadas com as ações as elencadas abaixo:

  • A desburocratização para conseguir acesso ao crédito tanto privado quanto público;

  • A redução das taxas de juros, custos e tributos incidentes sobre as operações de fomento do setor;

  • A redução de prazo de análise de crédito e desembolso do valor, dentre outras.

Porque a redução de prazos de análise e desembolso são cruciais para o produtor?

A safra possui janelas muito específicas e se o produtor não consegue acesso ao crédito de um modo rápido para ele deixa de ser interessante o recurso. A título de exemplificação imagine o produtor perder a janela do plantio por exemplo, para o setor do agronegócio isso é desastroso.

Porque a redução de prazos de análise e desembolso são cruciais para o produtor?

  • A desburocratização para conseguir acesso ao crédito tanto privado quanto público;

  • A redução das taxas de juros, custos e tributos incidentes sobre as operações de fomento do setor;

  • A redução de prazo de análise de crédito e desembolso do valor, dentre outras.

E quais são as dores sofridas pelos credores?

  • A insegurança jurídica é uma grande reclamação por parte dos credores que é causada em grande medida em virtude da legislação que regulamenta o setor possuir mais de 20 anos, e muita coisa aconteceu ao longo desse período, principalmente em termos de negócios. Realidades como a intercionalização de operações, de taxas, infelizmente não foram acompanhadas pela dinâmica do setor.

  • Outro ponto bastante desfavorável ao setor dos credores são decisões judiciais que podem ser observadas desde o ano de 2016 e que afetaram bastante o crédito no agronegócio. Principalmente no que tange a recuperação judicial da pessoa física do produtor, que é uma novidade em nosso ordenamento jurídico e que não existe em nenhum outro setor da economia.

  • Além disso, os credores tem buscado também uma modernização do setor na formalização dos instrumentos de crédito e garantias, que até o ano de 2020 era bastante cartular, totalmente dependente do papel, com assinaturas físicas, o que é bastante difícil em um país de dimensões continentais como o Brasil.

  • E o último ponto é a questão da transparência. Como o setor opera muito com concessão de crédito para pessoa física e é muito difícil ter um mapa de crédito da pessoa física, que diferente da sociedade empresária, não elabora balanço ou demonstrações financeiras.

E quais são as dores sofridas pelos credores?

  • Como podemos perceber os desafios que serão enfrentados pela nova Lei do Agronegócio são grandes. Aliado a tudo que foi pontuado acima, a falta de um sistema integrado entre todos os cartórios do país, também dificulta muito a obtenção das informações de crédito dos produtores rurais, o que traz burocracia e atraso ao processo de concessão dos recursos, principalmente ao pequeno produtor. Esperamos que isso mude.

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    Por Cristiane Carvalho

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/

    https://www.cnabrasil.org.br/

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